
Conhecimento em Direitos Minerários
Compartilhamos aqui informações sobre regulamentos e estratégias para aquisição e manutenção de Títulos Minerários.
Entendendo os Direitos Minerários no Brasil
No Brasil, os recursos minerais são propriedade da União, conforme o artigo 176 da Constituição Federal. Para que empresas ou pessoas físicas possam pesquisar e explorar esses recursos, é necessário obter títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Esses títulos garantem o direito de realizar atividades específicas em cada fase do processo mineral, desde a pesquisa até a lavra.
O setor mineral brasileiro é regulado principalmente pelo Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), pelo novo Regulamento do Código de Mineração (DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018) e pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por gerir e fiscalizar os direitos minerários.
No Brasil, os recursos minerais pertencem à União (art. 20, IX, da Constituição Federal), e a exploração por particulares só é possível mediante a outorga de títulos minerários.
Títulos Minerários
A legislação prevê diferentes regimes de aproveitamento mineral, cada um com títulos específicos, que variam de acordo com o tipo de atividade, porte do empreendimento e substância a ser explorada.
1. Autorização de Pesquisa (ou Alvará de Pesquisa)
Objetivo: Permite a realização de estudos técnicos e geológicos para identificar a existência, qualidade e viabilidade econômica do recurso mineral.
Validade: Prazo de até 4 anos, geralmente este prazo pode ser prorrogado, por igual período, com a apresentação de um Relatório Parcial de Pesquisa dentro do prazo legal.
Obrigações:
Iniciar os trabalhos de pesquisa no prazo estabelecido.
Cumprir exigências da ANM.
Pagar a Taxa Anual por Hectare
Executar o plano de pesquisa aprovado pela ANM.
Apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
Apresentar o Relatório Final de Pesquisa (RFP) dentro do prazo legal.
Cumprir obrigações ambientais (licenciamento quando necessário).
Condicionantes: Se o titular não apresentar o relatório ou descumprir prazos, pode perder o direito minerário.
2. Guia de Utilização (GU)
Objetivo: Autoriza, de forma excepcional e temporária, o aproveitamento econômico da substância mineral antes da concessão de lavra.
Finalidade: Testes industriais, avaliação de mercado, comercialização limitada da produção e definição de parâmetros sensíveis para a viabilização de estudos econômicos.
Validade: Normalmente de 1 ano, podendo ser renovada a critério da ANM.
Obrigações:
Solicitação fundamentada, com justificativa técnica e econômica.
Limitação da produção ao volume autorizado.
Cumprimento de exigências ambientais e trabalhistas.
Pagamento da CFEM sobre o mineral produzido.
Condicionantes:
A GU não substitui a concessão de lavra.
Descumprimento implica sanções e até perda do direito minerário.
3. Requerimento de Lavra (Concessão de Lavra)
Objetivo: Após comprovação da viabilidade da jazida no RFP, o interessado pode solicitar a concessão de lavra.
Competência: A outorga é feita pela União, com publicação em portaria do Ministro de Minas e Energia.
Obrigações:
Elaborar e executar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).
Iniciar a lavra no prazo de até 6 meses após a outorga.
Extrair somente as substâncias minerais indicadas na concessão de lavra
Pagar a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Manter boas práticas ambientais e de segurança do trabalho.
Apresentar à ANM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual das atividades realizadas no ano anterior.
Executar e concluir adequadamente, após o término das operações e antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina
Recuperar ambientalmente as áreas impactadas
Condicionantes: O descumprimento pode levar à caducidade da lavra.
4. Licenciamento Mineral
Objetivo: Voltado para substâncias de uso imediato na construção civil (ex.: areia, brita, argila).
Competência: Depende de licença emitida pelo órgão ambiental estadual ou municipal, sem necessidade de autorização prévia da União.
Obrigações:
Obter o licenciamento ambiental.
Comunicar a ANM para registro da atividade.
Recolher CFEM.
Condicionantes: Restrições locais de uso e fiscalização ambiental intensa.
5. Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
Objetivo: Destinada ao garimpo individual ou em cooperativas.
Validade: Prazo de até 5 anos, prorrogável.
Obrigações:
Atuar em área limitada (até 50 hectares para pessoa física, somando todas as PLGs e 1.000 hectares, por título, para cooperativa). Os limites máximos de áreas foram alterados pela Resolução ANM Nº 208, DE 12 DE junho DE 2025.
Cumprir normas ambientais e de segurança.
Recolher CFEM.
Condicionantes: Proibido o uso de técnicas industriais avançadas; foco em métodos manuais ou semi-mecanizados.
6. Registro de Extração
Objetivo: Voltado para órgãos públicos que necessitam de materiais para obras de utilidade pública (ex.: prefeituras em obras viárias).
Obrigações:
Utilização restrita à finalidade declarada.
Comunicação e registro junto à ANM.
7. Manifesto de Mina
Origem: Criado pelo Código de Minas de 1934.
Objetivo: Reconhece o direito de propriedade sobre jazidas descobertas e manifestadas até a entrada em vigor da Constituição de 1934.
Natureza: É o único título minerário que confere direito de propriedade plena da jazida ao titular, diferentemente dos demais, que apenas autorizam o uso (concessões).
Situação atual: Não é mais possível registrar novos manifestos. Apenas aqueles regularmente constituídos antes da Constituição de 1988 continuam válidos e respeitados.
Obrigações: O titular deve exercer a atividade de lavra de acordo com a legislação, recolher CFEM e cumprir normas ambientais e de segurança.
Condicionantes: Apesar da natureza de direito de propriedade, o bem mineral continua sujeito ao interesse público, podendo ser fiscalizado e limitado pela União.
Considerações Estratégicas:
A caducidade do título pode ocorrer por inatividade, descumprimento de prazos ou obrigações legais.
A transferência de titularidade exige aprovação da ANM.
A governança ESG (ambiental, social e de governança) está cada vez mais presente nas exigências regulatórias.
Os títulos minerários podem ser utilizados como garantia real em operações financeiras, conforme regulamentação da ANM.
Documentos Essenciais na Gestão de Direitos Minerários:
A manutenção de um título minerário exige a entrega de documentos técnicos e administrativos dentro dos prazos legais, sempre em conformidade com o Código de Mineração, resoluções da ANM e a legislação ambiental. Veja abaixo os principais documentos exigidos:
1. Requerimento de Pesquisa
Objetivo: Solicitar à ANM autorização para executar trabalhos de pesquisa mineral em uma determinada área.
Conteúdo: delimitação da área (polígono georreferenciado), substâncias minerais de interesse, plano básico dos trabalhos e dados do requerente.
Importância: É o primeiro passo para garantir prioridade sobre a área.
2. Relatórios Parciais de Pesquisa (RPP)
Objetivo: Prestar contas à ANM sobre a execução dos trabalhos durante a vigência da Autorização de Pesquisa.
Conteúdo: descrição das atividades já realizadas, resultados preliminares, cumprimento do plano de pesquisa.
Importância: Demonstra boa-fé e mantém a regularidade do título minerário.
3. Relatório Final de Pesquisa (RFP)
Objetivo: Apresentar à ANM os resultados completos da pesquisa mineral.
Tipos:
Positivo → quando há comprovação de existência de jazida economicamente aproveitável.
Negativo → quando não se encontram indícios suficientes de viabilidade econômica.
Conteúdo: dados geológicos, estimativa de recursos e reservas, qualidade do minério, estudos preliminares de viabilidade.
Importância: Documento fundamental para prosseguir ao Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e eventual concessão de lavra.
4. Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)
Objetivo: Apresentar um projeto técnico-econômico detalhado para a lavra da jazida.
Conteúdo: métodos de lavra, estimativa de reservas, plano de produção, investimentos necessários, aspectos ambientais, cronograma de implantação.
Importância: É condição obrigatória para obter a Concessão de Lavra.
5. Relatório de Reavaliação de Reserva (RRR)
Objetivo: Atualizar os dados sobre as reservas minerais ao longo do tempo.
Quando exigido: Normalmente em projetos já em lavra, para ajustar o conhecimento geológico e econômico da jazida.
Importância: Mantém os dados técnicos em conformidade com a produção real e o mercado.
6. Guia de Utilização (GU)
Objetivo: Solicitar autorização temporária para extrair e comercializar volumes limitados de minério durante a fase de pesquisa.
Conteúdo: justificativa técnica e econômica, volume solicitado, estimativas de mercado e plano de execução.
Importância: Permite geração de receita antes da lavra definitiva, além de testar parâmetros industriais e de mercado.
7. Outros Documentos Comuns
Requerimentos administrativos diversos: prorrogação de pesquisa, retificação de área, transferência de direitos minerários.
Relatórios de atividades anuais (RAL): documento obrigatório entregue anualmente à ANM para todas as concessões em produção.
Estudos ambientais: relatórios técnicos para obtenção das licenças ambientais (LP, LI e LO).
Defesas e manifestações técnicas: em processos administrativos perante a ANM (ex.: autos de infração, caducidade, conflitos de área).
Uma consultoria em direitos minerários não apenas auxilia na fase inicial de requerimento, mas também garante a continuidade do processo minerário por meio da correta elaboração e acompanhamento de documentos como o RPP, RFP, PAE, RRR e GU. O cumprimento dessas etapas é essencial para transformar uma descoberta em um empreendimento mineral regularizado e economicamente viável (Saiba mais – Consultoria em Direitos Minerários do Portal Explorar).
Aquisição de Títulos Minerários e Formação de Blocos de Direitos Minerários:
A aquisição eficiente de títulos de direitos minerários no Brasil exige estratégia, conhecimento técnico e domínio dos processos regulatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM). E a formação de um bloco de áreas de pesquisa mineral pode ser decisiva para aumentar as chances de descoberta de uma jazida economicamente viável.
Como adquirir títulos minerários de forma eficiente e eficaz:
1. Mapeamento Estratégico de Áreas
Utilize ferramentas geoespaciais e bases públicas da ANM para identificar áreas com histórico geológico promissor.
Avalie áreas disponíveis por meio do Sistema de Oferta Pública de Áreas (SOPLE) e leilões eletrônicos via B3.
Considere também a aquisição de direitos minerários já existentes por meio de cessão ou compra, com análise técnica e jurídica prévia.
2. Requerimento de Autorização de Pesquisa
Submeta o pedido via sistema REPEM da ANM, com memorial descritivo, planta georreferenciada e plano de pesquisa.
Certifique-se de que o requerente (empresa ou empreendedor) esteja regularizado juridicamente e com capacidade técnica e financeira.
3. Due Diligence Técnica e Jurídica
Antes de adquirir ou requerer qualquer título, revise:
Situação cadastral do processo minerário
Pendências legais ou ambientais
Histórico de exploração e potencial mineral
Uma consultoria especializada pode evitar riscos como caducidade, sobreposição de áreas ou processos irregulares.
4. Participação em Leilões Públicos
A ANM realiza leilões de áreas devolvidas ou caducadas, com regras claras e oportunidades competitivas.
A empresa deve se habilitar, apresentar proposta técnica e financeira, e cumprir os prazos de pagamento e assinatura do contrato.
Formação de Bloco de Áreas de Pesquisa Mineral:
A criação de um bloco de áreas contíguas ou próximas é uma estratégia avançada para aumentar a chance de descoberta de uma jazida. Veja como funciona:
1. Identificação Geológica Integrada
Analise mapas geológicos, dados geofísicos e geoquímicos para identificar padrões regionais.
Busque áreas com continuidade estrutural, como falhas, zonas de cisalhamento ou domínios litológicos favoráveis.
2. Requerimento Coordenado
Requeira múltiplas áreas contíguas ou em raio estratégico, formando um bloco de pesquisa.
Isso permite:
Maior liberdade para os trabalhos de Exploração Mineral
Redução de riscos de sobreposição com terceiros
Otimização logística e operacional
Elaboração de Relatório de Pesquisa Único para as áreas contíguas ou proximas, desde que seja para a mesma substância mineral.
3. Integração de Dados
Realize campanhas de amostragem e sondagem integradas.
Use softwares de GIS e/ou modelagem 3D para correlacionar dados entre áreas e identificar zonas potencialmente mineralizadas e/ou corpos minerais contínuos.
4. Vantagens Estratégicas
Aumenta a chance de identificar jazidas de grande porte
Facilita a futura unificação de lavras
Atrai investidores pela escala e potencial de retorno
Leilões de Títulos Minerários pela ANM
1. O que são?
A Agência Nacional de Mineração (ANM) realiza procedimentos licitatórios eletrônicos para disponibilizar áreas que retornaram ao patrimônio da União (ex.: caducidade, renúncia, desistência ou nulidade de processos minerários anteriores).
Esses processos são chamados de Oferta Pública e Leilão Eletrônico de Áreas, regidos pela Resolução ANM nº 24/2020 e posteriores atualizações.
2. Tipos de Títulos Minerários Disponíveis
Normalmente, os leilões ofertam áreas para fins de:
Autorização de Pesquisa → título mais comum ofertado; vencedor obtém o direito de realizar pesquisa mineral na área.
Concessão de Lavra → em casos raros, quando já há jazida com pesquisa e viabilidade comprovada.
Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) → em algumas ofertas voltadas a áreas de garimpo.
Observação: As áreas ofertadas em leilão não incluem o “Manifesto de Mina”, pois esse é um direito histórico e não mais concedido.
3. Como Funciona o Processo
Etapas Principais
Edital de Oferta → ANM publica a relação de áreas disponíveis no Sistema Eletrônico de Disponibilidade de Áreas (SDA).
Habilitação → interessados se cadastram no sistema, apresentando documentação societária, técnica e financeira.
Ofertas/Propostas → os participantes apresentam lances eletrônicos dentro do prazo estipulado.
Leilão Eletrônico → em caso de mais de um interessado na mesma área, há rodada de lances competitivos.
Adjudicação e Homologação → ANM confirma o resultado e declara o vencedor.
Assinatura do Contrato e Pagamento → o vencedor formaliza o título minerário (ex.: autorização de pesquisa) após pagar os valores devidos.
4. Requisitos, Prazos e Condições
Requisitos:
Inscrição no SDA/ANM.
Regularidade fiscal e cadastral da empresa ou pessoa física.
Apresentação de garantias financeiras quando exigido.
Prazos:
O cronograma de cada edital é definido pela ANM, geralmente com semanas para habilitação e alguns dias para rodadas de lances.
Após adjudicação, há prazos fixos para assinatura do contrato e recolhimento dos valores devidos.
Condições Padrão:
O vencedor assume o cumprimento de todas as obrigações do título minerário (pesquisa, relatórios, licenciamento ambiental, CFEM).
O não pagamento ou descumprimento implica perda do direito e penalidades.
5. Pagamento nos Leilões
O pagamento é feito via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou sistema indicado pela ANM.
Normalmente envolve:
Lance vencedor/oferta (valor do bônus de assinatura pela área).
Taxas administrativas da ANM.
O valor deve ser quitado em prazo definido no edital (em regra, à vista).
Somente após o pagamento a ANM formaliza o título em nome do vencedor, com a publicação do Título Minerário no Diário Oficial da União (DOU).
6. Como a Consultoria Apoia Empresas e Empreendedores
A consultoria em direitos minerários atua em todas as fases:
Mapeamento de oportunidades: análise prévia das áreas ofertadas, com base em histórico geológico, proximidade de minas em operação e potencial de mercado.
Due Diligence Mineral: avaliação de riscos jurídicos, técnicos e ambientais antes da participação no leilão.
Apoio em habilitação e cadastro: preparação de documentos e regularidade fiscal exigida pela ANM.
Estratégia de participação: orientação sobre valores de lance, viabilidade econômica e cenários de concorrência.
Acompanhamento pós-leilão: formalização do título minerário, cumprimento das obrigações iniciais e elaboração dos primeiros documentos técnicos (ex.: Plano de Pesquisa).
(Saiba mais – Consultoria em Direitos Minerários do Portal Explorar).
7. Considerações Importantes
O leilão não transfere propriedade do bem mineral, apenas o direito de exploração conforme o título outorgado.
O vencedor assume todas as responsabilidades futuras (custos de pesquisa, riscos de inviabilidade econômica e obrigações ambientais).
O pagamento do bônus de assinatura não substitui a CFEM, que continua devida durante a produção.
Planejamento prévio é essencial para evitar aquisição de áreas inviáveis ou sem potencial econômico.
Resumo:
Os leilões da ANM são uma porta de entrada estratégica para empresas e empreendedores que desejam atuar no setor mineral. No entanto, exigem atenção a prazos, requisitos e análise técnica das áreas. A consultoria especializada garante segurança no processo, desde a inscrição até a formalização do título e execução dos trabalhos obrigatórios.
Obrigações Minerárias e Taxas na Fase de Pesquisa Mineral
Compromissos legais e financeiros para manter o Alvará de Pesquisa ativo e regular
A fase de Pesquisa Mineral é o primeiro passo para identificar e avaliar o potencial de uma jazida. No Brasil, essa etapa é regulada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e exige o cumprimento de obrigações técnicas, jurídicas e financeiras. O descumprimento pode levar à caducidade do título minerário, ou seja, à perda do direito sobre a área.
Principais Taxas e Obrigações
1. Taxa Anual por Hectare (TAH)
O que é: Uma taxa obrigatória paga anualmente à ANM para manter o Alvará de Pesquisa ativo.
Valor em 2025:
R$ 4,74 por hectare na primeira vigência
R$ 7,11 por hectare em renovações ou prorrogações
Prazo de pagamento: Até o último dia útil do mês de janeiro, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior e até o último dia útil do mês de julho, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.
Consequência da inadimplência: Cancelamento automático do título por caducidade.
2. Comunicação de Início de Pesquisa
Deve ser feita em até 60 dias após a publicação do Alvará
A comunicação é feita via Protocolo Digital da ANM
A ausência dessa comunicação pode gerar advertência ou cancelamento do título
3. Relatórios Técnicos
Relatório Parcial de Pesquisa: Quando aplicável, comprova que os trabalhos estão em andamento
Relatórios Parcial e Final de Pesquisa: Obrigatório ao final da vigência do Alvará
Pode ser positivo (com viabilidade econômica) ou negativo (sem viabilidade, mas regular)
Prazo: Conforme definido no Alvará (geralmente entre 1 e 3 anos)
4. Emolumento de Protocolo
Taxa única paga no momento do requerimento de pesquisa
Valor em 2025: R$ 1.297,23
Deve ser pago antes do protocolo, com comprovante anexado ao processo
5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Documento obrigatório que comprova que os estudos serão conduzidos por profissional habilitado (geólogo ou engenheiro de minas)
Emitido via CREA, com taxa proporcional ao serviço contratado
6. Continuidade dos Trabalhos
A pesquisa não pode ser interrompida por mais de 3 meses consecutivos ou 120 dias acumulados sem justificativa aceita pela ANM
A interrupção pode levar à suspensão ou cancelamento do Alvará
7. Compensação ao Proprietário da Terra
O titular do Alvará deve negociar com o proprietário do imóvel:
Autorização de acesso
Indenização por danos
Pagamento de renda pela ocupação, se aplicável
8. Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
O que é o DIPEM?
DIPEM: No contexto dos direitos minerários no Brasil, o termo DIPEM (Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral) refere-se uma declaração que deve ser feita por município e deve conter informações sobre os investimentos realizados nas áreas de Pesquisa Mineral vigentes no ano anterior, denominado ano-base. Ela é uma obrigação legal imposta aos titulares de autorização de pesquisa mineral e tem como objetivo fornecer dados de investimentos sobre as atividades realizadas durante a fase de pesquisa.
A DIPEM deve ser entregue até o dia 30 de abril de cada ano, contendo informações de investimentos referentes ao ano anterior. Ela é regulamentada pela Portaria nº 519/2013 da ANM e tem como finalidade:
• Monitorar o progresso das atividades de pesquisa mineral.
• Garantir a transparência e o controle sobre os recursos minerais do país.
• Subsidiar estatísticas oficiais sobre produção e investimentos no setor mineral.
Conteúdo da DIPEM
O documento deve incluir:
• Dados cadastrais do titular e do processo minerário.
• Informações sobre os trabalhos realizados: sondagens, mapeamentos, amostragens, análises laboratoriais.
• O valor do investimento aplicado por substância mineral, discriminando aqueles relativos a infra-estrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias e shafts, e outros, município e UF, no ano base referido.
Consequências do não envio
A não apresentação ou apresentação fora do prazo deixa os titulares sujeitos às penalidades previstas no art. 63, Capítulo V, do Código de Mineração, como: advertência, multa e perda do título mineral:
• Advertência.
• Multa.
• Perda do título mineral.
Como a nossa consultoria pode ajudar?
Nossa consultoria pode oferecer:
Gestão de prazos e obrigações legais
Cálculo e pagamento da TAH e emolumentos
Elaboração de relatórios técnicos
Assessoria jurídica para contratos com proprietários
Defesa administrativa em caso de autuações ou notificações
(Saiba mais – Consultoria em Direitos Minerários do Portal Explorar).
Obrigações Minerárias: RAL e CFEM
Responsabilidades essenciais para manter a regularidade e a conformidade na atividade mineral
Empresas e empreendedores que atuam na mineração no Brasil devem cumprir uma série de obrigações legais junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Entre as mais importantes estão o Relatório Anual de Lavra (RAL) e o pagamento da CFEM, que garantem transparência, controle e retorno social da atividade mineral.
Relatório Anual de Lavra (RAL):
O que é?
O RAL é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente à ANM por todos os titulares de direitos minerários com título de lavra, registro de extração, guia de utilização ou manifesto de mina — mesmo que não haja produção no período.
Prazo de entrega
Normalmente entre 1º de janeiro e 15 de março de cada ano.
O prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais, como instabilidade nos sistemas da ANM.
Conteúdo do RAL
Volume produzido e comercializado
Tipo de substância mineral
Informações sobre mão de obra, equipamentos e investimentos
Dados ambientais e de segurança operacional
Situação da lavra (ativa, suspensa, paralisada)
Penalidades por não entrega
Multas administrativas
Suspensão do título minerário
Impedimento de novos requerimentos ou renovações
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM):
O que é?
A CFEM é uma contrapartida financeira obrigatória paga à União, Estados e Municípios pela exploração econômica de recursos minerais. Está prevista no artigo 20, §1º da Constituição Federal e regulamentada pela LEI Nº 7.990/1989 e pela Lei nº 8.001/1990, com redação dada pela LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Quem deve pagar?
Titulares de concessão de lavra ou registro de extração
O primeiro adquirente da substância mineral, no caso de lavra garimpeira
Adquirente de bem mineral em leilão público
Base de cálculo
Percentual aplicado sobre o valor bruto da comercialização do produto mineral, com alíquotas que variam conforme a substância:
3,5% para minério de ferro
1,5% para ouro
1% Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais
(entre outras)
Declaração e pagamento
Deve ser feita mensalmente via sistema da ANM
A partir de 2025, será obrigatória a entrega da DIEF-CFEM — uma declaração fiscal detalhada que cruza dados com notas fiscais eletrônicas
Distribuição dos recursos
60% para o município produtor
15% para o estado
10% para a União (dividido entre ANM, FNDCT, CETEM e IBAMA)
15% para municípios impactados pela atividade
Penalidades por inadimplência
Multas e juros
Inscrição em dívida ativa
Impedimento de operação e obtenção de novos títulos
Como a consultoria pode ajudar?
Nossa consultoria pode oferecer:
Elaboração e envio do RAL com precisão técnica
Cálculo e declaração correta da CFEM e DIEF-CFEM
Defesa administrativa em caso de autuações
Monitoramento de prazos e obrigações legais
Planejamento tributário e regulatório para operações minerais
(Saiba mais – Consultoria em Direitos Minerários do Portal Explorar).
📚 Bibliografia Especializada Recomendada sobre Direito Minerário no Brasil
Mateus Terra Luz Vilela – 2022
Título: Processo Aquisitivo de Direitos Minerários: Uma Análise Epistemológica do Título Mineral
Instituição: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso (Direito)
Foco: Estudo jurídico e conceitual sobre o processo de aquisição de títulos minerários, com abordagem crítica sobre os fundamentos legais e administrativos envolvidos.
Acesso ao trabalho completoIsabel de Carvalho Barbosa Neta – 2020
Título: Inovação Tecnológica na Mineração: Aspectos Burocráticos para Mineração no Tocantins
Instituição: Universidade Federal do Tocantins – PROFNIT
Tipo: Dissertação de Mestrado
Foco: Procedimentos para aquisição e manutenção de títulos minerários, regimes jurídicos, licenciamento ambiental, relação com superficiários e desafios técnicos regionais.Agência Nacional de Mineração (ANM) – Atualizado diariamente
Título: Bases de Dados Técnicos e Regulatórios da Mineração Brasileira
Fonte: Portal de Dados Abertos do Governo Federal
Foco:Cadastro Mineiro (processos e títulos)
SIGMINE (mapas geológicos e poligonais)
Taxa Anual por Hectare (TAH)
CFEM e controle de arrecadação
Sistema de Gestão de Barragens
Acesso às bases de dados da ANMDNPM (atual ANM) – Manual de Procedimentos Minerários
Ano: Diversas edições anteriores à criação da ANM
Foco: Orientações práticas sobre requerimentos, relatórios, lavra, cessão e fiscalização.William Freire – 2023
Título: Direito da Mineração – 2ª Edição Ampliada
Editora: Instituto dos Advogados de Minas Gerais / Clio Gestão Cultural e Editora
Detalhes: Obra coletiva com artigos técnicos e jurídicos sobre servidão mineral, rejeitos, relação com superficiários, e interpretação normativa da ANM.
Páginas: 424Pedro Ataíde – 2025
Título: Direito Minerário – 6ª Edição
Editora: Juspodivm
Detalhes: Aborda fundamentos constitucionais, regimes jurídicos de aproveitamento mineral, CFEM, regulação pela ANM, jurisprudência e aspectos ambientais.
Páginas: 336Pedro Ataíde (coord.) – 2024
Título: Direito Minerário I
Editora: Edições Juspodivm
Detalhes: Volume técnico com enfoque interdisciplinar, cobrindo princípios jurídicos, políticas públicas, regimes dominiais e impactos ambientais da mineração.
Páginas: 336Talden Farias & Fernando Facury Scaff (prefácio) – 2024
Título: Direito Minerário I (com participação de diversos autores)
Editora: Edições Juspodivm
Detalhes: Obra com abordagem crítica e atualizada sobre o papel do Estado, licenciamento ambiental, e segurança jurídica na mineração.
Páginas: 336

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