Conhecimento em Direitos Minerários

Compartilhamos aqui informações sobre regulamentos e estratégias para aquisição e manutenção de Títulos Minerários.

Entendendo os Direitos Minerários no Brasil

No Brasil, os recursos minerais são propriedade da União, conforme o artigo 176 da Constituição Federal. Para que empresas ou pessoas físicas possam pesquisar e explorar esses recursos, é necessário obter títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Esses títulos garantem o direito de realizar atividades específicas em cada fase do processo mineral, desde a pesquisa até a lavra.

O setor mineral brasileiro é regulado principalmente pelo Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967), pelo novo Regulamento do Código de Mineração (DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018) e pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por gerir e fiscalizar os direitos minerários.

No Brasil, os recursos minerais pertencem à União (art. 20, IX, da Constituição Federal), e a exploração por particulares só é possível mediante a outorga de títulos minerários.

Títulos Minerários

A legislação prevê diferentes regimes de aproveitamento mineral, cada um com títulos específicos, que variam de acordo com o tipo de atividade, porte do empreendimento e substância a ser explorada.

1. Autorização de Pesquisa (ou Alvará de Pesquisa)

  • Objetivo: Permite a realização de estudos técnicos e geológicos para identificar a existência, qualidade e viabilidade econômica do recurso mineral.

  • Validade: Prazo de até 4 anos, geralmente este prazo pode ser prorrogado, por igual período, com a apresentação de um Relatório Parcial de Pesquisa dentro do prazo legal.

  • Obrigações:

    • Iniciar os trabalhos de pesquisa no prazo estabelecido.

    • Cumprir exigências da ANM.

    • Pagar a Taxa Anual por Hectare

    • Executar o plano de pesquisa aprovado pela ANM.

    • Apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)

    • Apresentar o Relatório Final de Pesquisa (RFP) dentro do prazo legal.

    • Cumprir obrigações ambientais (licenciamento quando necessário).

  • Condicionantes: Se o titular não apresentar o relatório ou descumprir prazos, pode perder o direito minerário.

2. Guia de Utilização (GU)

  • Objetivo: Autoriza, de forma excepcional e temporária, o aproveitamento econômico da substância mineral antes da concessão de lavra.

  • Finalidade: Testes industriais, avaliação de mercado, comercialização limitada da produção e definição de parâmetros sensíveis para a viabilização de estudos econômicos.

  • Validade: Normalmente de 1 ano, podendo ser renovada a critério da ANM.

  • Obrigações:

    • Solicitação fundamentada, com justificativa técnica e econômica.

    • Limitação da produção ao volume autorizado.

    • Cumprimento de exigências ambientais e trabalhistas.

    • Pagamento da CFEM sobre o mineral produzido.

  • Condicionantes:

    • A GU não substitui a concessão de lavra.

    • Descumprimento implica sanções e até perda do direito minerário.

3. Requerimento de Lavra (Concessão de Lavra)

  • Objetivo: Após comprovação da viabilidade da jazida no RFP, o interessado pode solicitar a concessão de lavra.

  • Competência: A outorga é feita pela União, com publicação em portaria do Ministro de Minas e Energia.

  • Obrigações:

    • Elaborar e executar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).

    • Iniciar a lavra no prazo de até 6 meses após a outorga.

    • Extrair somente as substâncias minerais indicadas na concessão de lavra

    • Pagar a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

    • Manter boas práticas ambientais e de segurança do trabalho.

    • Apresentar à ANM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual das atividades realizadas no ano anterior.

    • Executar e concluir adequadamente, após o término das operações e antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina

    • Recuperar ambientalmente as áreas impactadas

  • Condicionantes: O descumprimento pode levar à caducidade da lavra.

4. Licenciamento Mineral

  • Objetivo: Voltado para substâncias de uso imediato na construção civil (ex.: areia, brita, argila).

  • Competência: Depende de licença emitida pelo órgão ambiental estadual ou municipal, sem necessidade de autorização prévia da União.

  • Obrigações:

    • Obter o licenciamento ambiental.

    • Comunicar a ANM para registro da atividade.

    • Recolher CFEM.

  • Condicionantes: Restrições locais de uso e fiscalização ambiental intensa.

5. Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)

  • Objetivo: Destinada ao garimpo individual ou em cooperativas.

  • Validade: Prazo de até 5 anos, prorrogável.

  • Obrigações:

    • Atuar em área limitada (até 50 hectares para pessoa física, somando todas as PLGs e 1.000 hectares, por título, para cooperativa). Os limites máximos de áreas foram alterados pela Resolução ANM Nº 208, DE 12 DE junho DE 2025.

    • Cumprir normas ambientais e de segurança.

    • Recolher CFEM.

  • Condicionantes: Proibido o uso de técnicas industriais avançadas; foco em métodos manuais ou semi-mecanizados.

6. Registro de Extração

  • Objetivo: Voltado para órgãos públicos que necessitam de materiais para obras de utilidade pública (ex.: prefeituras em obras viárias).

  • Obrigações:

    • Utilização restrita à finalidade declarada.

    • Comunicação e registro junto à ANM.

7. Manifesto de Mina

  • Origem: Criado pelo Código de Minas de 1934.

  • Objetivo: Reconhece o direito de propriedade sobre jazidas descobertas e manifestadas até a entrada em vigor da Constituição de 1934.

  • Natureza: É o único título minerário que confere direito de propriedade plena da jazida ao titular, diferentemente dos demais, que apenas autorizam o uso (concessões).

  • Situação atual: Não é mais possível registrar novos manifestos. Apenas aqueles regularmente constituídos antes da Constituição de 1988 continuam válidos e respeitados.

  • Obrigações: O titular deve exercer a atividade de lavra de acordo com a legislação, recolher CFEM e cumprir normas ambientais e de segurança.

  • Condicionantes: Apesar da natureza de direito de propriedade, o bem mineral continua sujeito ao interesse público, podendo ser fiscalizado e limitado pela União.

Considerações Estratégicas:

  • A caducidade do título pode ocorrer por inatividade, descumprimento de prazos ou obrigações legais.

  • A transferência de titularidade exige aprovação da ANM.

  • A governança ESG (ambiental, social e de governança) está cada vez mais presente nas exigências regulatórias.

  • Os títulos minerários podem ser utilizados como garantia real em operações financeiras, conforme regulamentação da ANM.

Documentos Essenciais na Gestão de Direitos Minerários:

A manutenção de um título minerário exige a entrega de documentos técnicos e administrativos dentro dos prazos legais, sempre em conformidade com o Código de Mineração, resoluções da ANM e a legislação ambiental. Veja abaixo os principais documentos exigidos:

1. Requerimento de Pesquisa

  • Objetivo: Solicitar à ANM autorização para executar trabalhos de pesquisa mineral em uma determinada área.

  • Conteúdo: delimitação da área (polígono georreferenciado), substâncias minerais de interesse, plano básico dos trabalhos e dados do requerente.

  • Importância: É o primeiro passo para garantir prioridade sobre a área.

2. Relatórios Parciais de Pesquisa (RPP)

  • Objetivo: Prestar contas à ANM sobre a execução dos trabalhos durante a vigência da Autorização de Pesquisa.

  • Conteúdo: descrição das atividades já realizadas, resultados preliminares, cumprimento do plano de pesquisa.

  • Importância: Demonstra boa-fé e mantém a regularidade do título minerário.

3. Relatório Final de Pesquisa (RFP)

  • Objetivo: Apresentar à ANM os resultados completos da pesquisa mineral.

  • Tipos:

    • Positivo → quando há comprovação de existência de jazida economicamente aproveitável.

    • Negativo → quando não se encontram indícios suficientes de viabilidade econômica.

  • Conteúdo: dados geológicos, estimativa de recursos e reservas, qualidade do minério, estudos preliminares de viabilidade.

  • Importância: Documento fundamental para prosseguir ao Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e eventual concessão de lavra.

4. Plano de Aproveitamento Econômico (PAE)

  • Objetivo: Apresentar um projeto técnico-econômico detalhado para a lavra da jazida.

  • Conteúdo: métodos de lavra, estimativa de reservas, plano de produção, investimentos necessários, aspectos ambientais, cronograma de implantação.

  • Importância: É condição obrigatória para obter a Concessão de Lavra.

5. Relatório de Reavaliação de Reserva (RRR)

  • Objetivo: Atualizar os dados sobre as reservas minerais ao longo do tempo.

  • Quando exigido: Normalmente em projetos já em lavra, para ajustar o conhecimento geológico e econômico da jazida.

  • Importância: Mantém os dados técnicos em conformidade com a produção real e o mercado.

6. Guia de Utilização (GU)

  • Objetivo: Solicitar autorização temporária para extrair e comercializar volumes limitados de minério durante a fase de pesquisa.

  • Conteúdo: justificativa técnica e econômica, volume solicitado, estimativas de mercado e plano de execução.

  • Importância: Permite geração de receita antes da lavra definitiva, além de testar parâmetros industriais e de mercado.

7. Outros Documentos Comuns

  • Requerimentos administrativos diversos: prorrogação de pesquisa, retificação de área, transferência de direitos minerários.

  • Relatórios de atividades anuais (RAL): documento obrigatório entregue anualmente à ANM para todas as concessões em produção.

  • Estudos ambientais: relatórios técnicos para obtenção das licenças ambientais (LP, LI e LO).

  • Defesas e manifestações técnicas: em processos administrativos perante a ANM (ex.: autos de infração, caducidade, conflitos de área).

Uma consultoria em direitos minerários não apenas auxilia na fase inicial de requerimento, mas também garante a continuidade do processo minerário por meio da correta elaboração e acompanhamento de documentos como o RPP, RFP, PAE, RRR e GU. O cumprimento dessas etapas é essencial para transformar uma descoberta em um empreendimento mineral regularizado e economicamente viável (Saiba mais – Consultoria em Direitos Minerários do Portal Explorar).

Aquisição de Títulos Minerários e Formação de Blocos de Direitos Minerários:

A aquisição eficiente de títulos de direitos minerários no Brasil exige estratégia, conhecimento técnico e domínio dos processos regulatórios da Agência Nacional de Mineração (ANM). E a formação de um bloco de áreas de pesquisa mineral pode ser decisiva para aumentar as chances de descoberta de uma jazida economicamente viável.

Como adquirir títulos minerários de forma eficiente e eficaz:

1. Mapeamento Estratégico de Áreas

  • Utilize ferramentas geoespaciais e bases públicas da ANM para identificar áreas com histórico geológico promissor.

  • Avalie áreas disponíveis por meio do Sistema de Oferta Pública de Áreas (SOPLE) e leilões eletrônicos via B3.

  • Considere também a aquisição de direitos minerários já existentes por meio de cessão ou compra, com análise técnica e jurídica prévia.

2. Requerimento de Autorização de Pesquisa

  • Submeta o pedido via sistema REPEM da ANM, com memorial descritivo, planta georreferenciada e plano de pesquisa.

  • Certifique-se de que o requerente (empresa ou empreendedor) esteja regularizado juridicamente e com capacidade técnica e financeira.

3. Due Diligence Técnica e Jurídica

  • Antes de adquirir ou requerer qualquer título, revise:

    • Situação cadastral do processo minerário

    • Pendências legais ou ambientais

    • Histórico de exploração e potencial mineral

  • Uma consultoria especializada pode evitar riscos como caducidade, sobreposição de áreas ou processos irregulares.

4. Participação em Leilões Públicos

  • A ANM realiza leilões de áreas devolvidas ou caducadas, com regras claras e oportunidades competitivas.

  • A empresa deve se habilitar, apresentar proposta técnica e financeira, e cumprir os prazos de pagamento e assinatura do contrato.

Formação de Bloco de Áreas de Pesquisa Mineral:

A criação de um bloco de áreas contíguas ou próximas é uma estratégia avançada para aumentar a chance de descoberta de uma jazida. Veja como funciona:

1. Identificação Geológica Integrada

  • Analise mapas geológicos, dados geofísicos e geoquímicos para identificar padrões regionais.

  • Busque áreas com continuidade estrutural, como falhas, zonas de cisalhamento ou domínios litológicos favoráveis.

2. Requerimento Coordenado

  • Requeira múltiplas áreas contíguas ou em raio estratégico, formando um bloco de pesquisa.

  • Isso permite:

  • Maior liberdade para os trabalhos de Exploração Mineral

  • Redução de riscos de sobreposição com terceiros

  • Otimização logística e operacional

  • Elaboração de Relatório de Pesquisa Único para as áreas contíguas ou proximas, desde que seja para a mesma substância mineral.

3. Integração de Dados

  • Realize campanhas de amostragem e sondagem integradas.

  • Use softwares de GIS e/ou modelagem 3D para correlacionar dados entre áreas e identificar zonas potencialmente mineralizadas e/ou corpos minerais contínuos.

4. Vantagens Estratégicas

  • Aumenta a chance de identificar jazidas de grande porte

  • Facilita a futura unificação de lavras

  • Atrai investidores pela escala e potencial de retorno

Leilões de Títulos Minerários pela ANM

1. O que são?

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realiza procedimentos licitatórios eletrônicos para disponibilizar áreas que retornaram ao patrimônio da União (ex.: caducidade, renúncia, desistência ou nulidade de processos minerários anteriores).
Esses processos são chamados de Oferta Pública e Leilão Eletrônico de Áreas, regidos pela Resolução ANM nº 24/2020 e posteriores atualizações.

2. Tipos de Títulos Minerários Disponíveis

Normalmente, os leilões ofertam áreas para fins de:

  • Autorização de Pesquisa → título mais comum ofertado; vencedor obtém o direito de realizar pesquisa mineral na área.

  • Concessão de Lavra → em casos raros, quando já há jazida com pesquisa e viabilidade comprovada.

  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) → em algumas ofertas voltadas a áreas de garimpo.

Observação: As áreas ofertadas em leilão não incluem o “Manifesto de Mina”, pois esse é um direito histórico e não mais concedido.

3. Como Funciona o Processo

Etapas Principais

  1. Edital de Oferta → ANM publica a relação de áreas disponíveis no Sistema Eletrônico de Disponibilidade de Áreas (SDA).

  2. Habilitação → interessados se cadastram no sistema, apresentando documentação societária, técnica e financeira.

  3. Ofertas/Propostas → os participantes apresentam lances eletrônicos dentro do prazo estipulado.

  4. Leilão Eletrônico → em caso de mais de um interessado na mesma área, há rodada de lances competitivos.

  5. Adjudicação e Homologação → ANM confirma o resultado e declara o vencedor.

  6. Assinatura do Contrato e Pagamento → o vencedor formaliza o título minerário (ex.: autorização de pesquisa) após pagar os valores devidos.

4. Requisitos, Prazos e Condições

  • Requisitos:

    • Inscrição no SDA/ANM.

    • Regularidade fiscal e cadastral da empresa ou pessoa física.

    • Apresentação de garantias financeiras quando exigido.

  • Prazos:

    • O cronograma de cada edital é definido pela ANM, geralmente com semanas para habilitação e alguns dias para rodadas de lances.

    • Após adjudicação, há prazos fixos para assinatura do contrato e recolhimento dos valores devidos.

  • Condições Padrão:

    • O vencedor assume o cumprimento de todas as obrigações do título minerário (pesquisa, relatórios, licenciamento ambiental, CFEM).

    • O não pagamento ou descumprimento implica perda do direito e penalidades.

5. Pagamento nos Leilões

  • O pagamento é feito via GRU (Guia de Recolhimento da União) ou sistema indicado pela ANM.

  • Normalmente envolve:

    • Lance vencedor/oferta (valor do bônus de assinatura pela área).

    • Taxas administrativas da ANM.

  • O valor deve ser quitado em prazo definido no edital (em regra, à vista).

  • Somente após o pagamento a ANM formaliza o título em nome do vencedor, com a publicação do Título Minerário no Diário Oficial da União (DOU).

6. Como a Consultoria Apoia Empresas e Empreendedores

A consultoria em direitos minerários atua em todas as fases:

  • Mapeamento de oportunidades: análise prévia das áreas ofertadas, com base em histórico geológico, proximidade de minas em operação e potencial de mercado.

  • Due Diligence Mineral: avaliação de riscos jurídicos, técnicos e ambientais antes da participação no leilão.

  • Apoio em habilitação e cadastro: preparação de documentos e regularidade fiscal exigida pela ANM.

  • Estratégia de participação: orientação sobre valores de lance, viabilidade econômica e cenários de concorrência.

  • Acompanhamento pós-leilão: formalização do título minerário, cumprimento das obrigações iniciais e elaboração dos primeiros documentos técnicos (ex.: Plano de Pesquisa).

  • (Saiba mais – Consultoria em Direitos Minerários do Portal Explorar).

7. Considerações Importantes

  • O leilão não transfere propriedade do bem mineral, apenas o direito de exploração conforme o título outorgado.

  • O vencedor assume todas as responsabilidades futuras (custos de pesquisa, riscos de inviabilidade econômica e obrigações ambientais).

  • O pagamento do bônus de assinatura não substitui a CFEM, que continua devida durante a produção.

  • Planejamento prévio é essencial para evitar aquisição de áreas inviáveis ou sem potencial econômico.

Resumo:
Os leilões da ANM são uma porta de entrada estratégica para empresas e empreendedores que desejam atuar no setor mineral. No entanto, exigem atenção a prazos, requisitos e análise técnica das áreas. A consultoria especializada garante segurança no processo, desde a inscrição até a formalização do título e execução dos trabalhos obrigatórios.

Obrigações Minerárias e Taxas na Fase de Pesquisa Mineral

Compromissos legais e financeiros para manter o Alvará de Pesquisa ativo e regular

A fase de Pesquisa Mineral é o primeiro passo para identificar e avaliar o potencial de uma jazida. No Brasil, essa etapa é regulada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e exige o cumprimento de obrigações técnicas, jurídicas e financeiras. O descumprimento pode levar à caducidade do título minerário, ou seja, à perda do direito sobre a área.

Principais Taxas e Obrigações

1. Taxa Anual por Hectare (TAH)

  • O que é: Uma taxa obrigatória paga anualmente à ANM para manter o Alvará de Pesquisa ativo.

  • Valor em 2025:

    • R$4,74 por hectare na primeira vigência

    • R$7,11 por hectare em renovações ou prorrogações

  • Prazo de pagamento: Até o último dia útil do mês de janeiro, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior e até o último dia útil do mês de julho, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.

  • Consequência da inadimplência: Cancelamento automático do título por caducidade.

2. Comunicação de Início de Pesquisa

  • Deve ser feita em até 60 dias após a publicação do Alvará

  • A comunicação é feita via Protocolo Digital da ANM

  • A ausência dessa comunicação pode gerar advertência ou cancelamento do título

3. Relatórios Técnicos

  • Relatório Parcial de Pesquisa: Quando aplicável, comprova que os trabalhos estão em andamento

  • Relatórios Parcial e Final de Pesquisa: Obrigatório ao final da vigência do Alvará

    • Pode ser positivo (com viabilidade econômica) ou negativo (sem viabilidade, mas regular)

  • Prazo: Conforme definido no Alvará (geralmente entre 1 e 3 anos)

4. Emolumento de Protocolo

  • Taxa única paga no momento do requerimento de pesquisa

  • Valor em 2025: R$1.297,23

  • Deve ser pago antes do protocolo, com comprovante anexado ao processo

5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

  • Documento obrigatório que comprova que os estudos serão conduzidos por profissional habilitado (geólogo ou engenheiro de minas)

  • Emitido via CREA, com taxa proporcional ao serviço contratado

6. Continuidade dos Trabalhos

  • A pesquisa não pode ser interrompida por mais de 3 meses consecutivos ou 120 dias acumulados sem justificativa aceita pela ANM

  • A interrupção pode levar à suspensão ou cancelamento do Alvará

7. Compensação ao Proprietário da Terra

  • O titular do Alvará deve negociar com o proprietário do imóvel:

  • Autorização de acesso

  • Indenização por danos

  • Pagamento de renda pela ocupação, se aplicável

8. Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)

O que é o DIPEM?

DIPEM: No contexto dos direitos minerários no Brasil, o termo DIPEM (Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral) refere-se uma declaração que deve ser feita por município e deve conter informações sobre os investimentos realizados nas áreas de Pesquisa Mineral vigentes no ano anterior, denominado ano-base. Ela é uma obrigação legal imposta aos titulares de autorização de pesquisa mineral e tem como objetivo fornecer dados de investimentos sobre as atividades realizadas durante a fase de pesquisa.

A DIPEM deve ser entregue até o dia 30 de abril de cada ano, contendo informações de investimentos referentes ao ano anterior. Ela é regulamentada pela Portaria nº 519/2013 da ANM e tem como finalidade:

• Monitorar o progresso das atividades de pesquisa mineral.

• Garantir a transparência e o controle sobre os recursos minerais do país.

• Subsidiar estatísticas oficiais sobre produção e investimentos no setor mineral.

Conteúdo da DIPEM

O documento deve incluir:

• Dados cadastrais do titular e do processo minerário.

• Informações sobre os trabalhos realizados: sondagens, mapeamentos, amostragens, análises laboratoriais.

• O valor do investimento aplicado por substância mineral, discriminando aqueles relativos a infra-estrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias e shafts, e outros, município e UF, no ano base referido.

Consequências do não envio

A não apresentação ou apresentação fora do prazo deixa os titulares sujeitos às penalidades previstas no art. 63, Capítulo V, do Código de Mineração, como: advertência, multa e perda do título mineral:

• Advertência.

• Multa.

• Perda do título mineral.

Como a nossa consultoria pode ajudar?

Nossa consultoria pode oferecer:

Obrigações Minerárias: RAL e CFEM

Responsabilidades essenciais para manter a regularidade e a conformidade na atividade mineral

Empresas e empreendedores que atuam na mineração no Brasil devem cumprir uma série de obrigações legais junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Entre as mais importantes estão o Relatório Anual de Lavra (RAL) e o pagamento da CFEM, que garantem transparência, controle e retorno social da atividade mineral.

Relatório Anual de Lavra (RAL):

O que é?

O RAL é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente à ANM por todos os titulares de direitos minerários com título de lavra, registro de extração, guia de utilização ou manifesto de mina — mesmo que não haja produção no período.

Prazo de entrega

  • Normalmente entre 1º de janeiro e 15 de março de cada ano.

  • O prazo pode ser prorrogado em casos excepcionais, como instabilidade nos sistemas da ANM.

Conteúdo do RAL

  • Volume produzido e comercializado

  • Tipo de substância mineral

  • Informações sobre mão de obra, equipamentos e investimentos

  • Dados ambientais e de segurança operacional

  • Situação da lavra (ativa, suspensa, paralisada)

Penalidades por não entrega

  • Multas administrativas

  • Suspensão do título minerário

  • Impedimento de novos requerimentos ou renovações

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM):

O que é?

A CFEM é uma contrapartida financeira obrigatória paga à União, Estados e Municípios pela exploração econômica de recursos minerais. Está prevista no artigo 20, §1º da Constituição Federal e regulamentada pela LEI Nº 7.990/1989 e pela Lei nº 8.001/1990, com redação dada pela LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Quem deve pagar?

  • Titulares de concessão de lavra ou registro de extração

  • O primeiro adquirente da substância mineral, no caso de lavra garimpeira

  • Adquirente de bem mineral em leilão público

Base de cálculo

  • Percentual aplicado sobre o valor bruto da comercialização do produto mineral, com alíquotas que variam conforme a substância:

  • 3,5% para minério de ferro

  • 1,5% para ouro

  • 1% Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais

  • (entre outras)

Declaração e pagamento

  • Deve ser feita mensalmente via sistema da ANM

  • A partir de 2025, será obrigatória a entrega da DIEF-CFEM — uma declaração fiscal detalhada que cruza dados com notas fiscais eletrônicas

Distribuição dos recursos

  • 60% para o município produtor

  • 15% para o estado

  • 10% para a União (dividido entre ANM, FNDCT, CETEM e IBAMA)

  • 15% para municípios impactados pela atividade

Penalidades por inadimplência

  • Multas e juros

  • Inscrição em dívida ativa

  • Impedimento de operação e obtenção de novos títulos

Como a consultoria pode ajudar?

Nossa consultoria pode oferecer:

📚 Bibliografia Especializada Recomendada sobre Direito Minerário no Brasil

  1. Mateus Terra Luz Vilela – 2022

    Título: Processo Aquisitivo de Direitos Minerários: Uma Análise Epistemológica do Título Mineral
    Instituição: Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso (Direito)
    Foco: Estudo jurídico e conceitual sobre o processo de aquisição de títulos minerários, com abordagem crítica sobre os fundamentos legais e administrativos envolvidos.
    Acesso ao trabalho completo

  2. Isabel de Carvalho Barbosa Neta – 2020

    Título: Inovação Tecnológica na Mineração: Aspectos Burocráticos para Mineração no Tocantins
    Instituição: Universidade Federal do Tocantins – PROFNIT
    Tipo: Dissertação de Mestrado
    Foco: Procedimentos para aquisição e manutenção de títulos minerários, regimes jurídicos, licenciamento ambiental, relação com superficiários e desafios técnicos regionais.


  3. Agência Nacional de Mineração (ANM) – Atualizado diariamente

    Título: Bases de Dados Técnicos e Regulatórios da Mineração Brasileira
    Fonte: Portal de Dados Abertos do Governo Federal
    Foco:

    Cadastro Mineiro (processos e títulos)

    SIGMINE (mapas geológicos e poligonais)

    Taxa Anual por Hectare (TAH)

    CFEM e controle de arrecadação

    Sistema de Gestão de Barragens
    Acesso às bases de dados da ANM

  4. DNPM (atual ANM) – Manual de Procedimentos Minerários

    Ano: Diversas edições anteriores à criação da ANM
    Foco: Orientações práticas sobre requerimentos, relatórios, lavra, cessão e fiscalização.

  5. William Freire – 2023

    Título: Direito da Mineração – 2ª Edição Ampliada
    Editora: Instituto dos Advogados de Minas Gerais / Clio Gestão Cultural e Editora
    Detalhes: Obra coletiva com artigos técnicos e jurídicos sobre servidão mineral, rejeitos, relação com superficiários, e interpretação normativa da ANM.
    Páginas: 424

  6. Pedro Ataíde – 2025

    Título: Direito Minerário – 6ª Edição
    Editora: Juspodivm
    Detalhes: Aborda fundamentos constitucionais, regimes jurídicos de aproveitamento mineral, CFEM, regulação pela ANM, jurisprudência e aspectos ambientais.
    Páginas: 336

  7. Pedro Ataíde (coord.) – 2024

    Título: Direito Minerário I
    Editora: Edições Juspodivm
    Detalhes: Volume técnico com enfoque interdisciplinar, cobrindo princípios jurídicos, políticas públicas, regimes dominiais e impactos ambientais da mineração.
    Páginas: 336

  8. Talden Farias & Fernando Facury Scaff (prefácio) – 2024

    Título: Direito Minerário I (com participação de diversos autores)
    Editora: Edições Juspodivm
    Detalhes: Obra com abordagem crítica e atualizada sobre o papel do Estado, licenciamento ambiental, e segurança jurídica na mineração.
    Páginas: 336

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