RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos são materiais descartados pelas atividades humanas, seja em estado sólido, semissólido ou mesmo semilíquido, que não são mais considerados úteis pelo gerador, mas que, na maioria das vezes, possuem potencial de reaproveitamento ou necessitam de tratamento e destinação final ambientalmente corretos.
Classificação dos Resíduos Sólidos
Os resíduos são classificados de diferentes maneiras, sendo as mais comuns por origem e por periculosidade.
Classificação por Origem:


Classificação por Periculosidade
A ABNT NBR 10004 é a norma brasileira que estabelece os critérios e procedimentos para a classificação de resíduos sólidos no Brasil. Sua função primordial é avaliar o potencial de risco dos resíduos à saúde pública e ao meio ambiente, garantindo que recebam o tratamento e a destinação final adequados.
Segundo a NBR 10004/2004, os resíduos estão enquadrados da seguinte forma:
Classe I - Perigosos: Apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente devido a características como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade ou patogenicidade. Ex: pilhas, baterias, óleos lubrificantes.
Classe II - Não Perigosos:
Classe II A - Não Inertes: Não são perigosos, mas podem se decompor (biodegradáveis) ou se solubilizar em água com o tempo, oferecendo risco. Ex: a maioria do lixo doméstico, como restos orgânicos.
Classe II B - Inertes: Não sofrem transformações significativas quando dispostos no ambiente e não oferecem risco de contaminação. Ex: entulho de obras, areia.
A norma passou por uma revisão significativa, resultando na versão mais recente, ABNT NBR 10004:2024, entrando em vigor a partir da publicação novembro de 2024. No entanto, a ABNT estabeleceu um período de transição para que as empresas e geradores de resíduos possam se adequar às significativas mudanças da norma. O prazo de transição da norma se estende até 1º de janeiro de 2027. Durante o Período de Transição (Novembro de 2024 a Dezembro de 2026): As empresas podem utilizar tanto a nova versão (ABNT NBR 10004:2024) quanto as versões anteriores para a classificação de seus resíduos.
Houve uma simplificação importante na categorização, eliminando as subclasses de resíduos não perigosos:
Nova Classificação (NBR 10004:2024):
Classe I (Perigosos)
Classe II (Não Perigosos)
Com a extinção das subclasses II-A (não inertes) e II-B (inertes), todos os resíduos que não são perigosos se enquadram agora diretamente na Classe II.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010
A PNRS é o marco legal da gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ela estabelece princípios, objetivos e instrumentos para garantir o manejo ambientalmente adequado dos resíduos, promovendo a sustentabilidade e a inclusão social.
Princípios Fundamentais
Prevenção e precaução: evitar a geração de resíduos e mitigar impactos ambientais.
Poluidor-pagador e protetor-recebedor: quem gera resíduos é responsável pelos custos de sua destinação correta.
Responsabilidade compartilhada: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público devem atuar juntos.
Desenvolvimento sustentável: incentivo à reciclagem, reutilização e economia circular.
Inclusão social: valorização dos catadores e cooperativas de reciclagem.
Objetivos da PNRS
Reduzir a geração de resíduos.
Promover reutilização, reciclagem e tratamento adequado.
Eliminar lixões e garantir disposição final ambientalmente correta.
Estimular a logística reversa e a responsabilidade compartilhada.
Integrar os catadores ao sistema formal de gestão de resíduos.
Instrumentos de Gestão
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): obrigatórios para empresas e municípios, detalham ações para coleta, tratamento e destinação.
Logística Reversa: retorno de produtos e embalagens ao ciclo produtivo após o consumo.
Acordos Setoriais: contratos entre governo e empresas para implementar a responsabilidade compartilhada.
Responsabilidade dos Municípios
Devem elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
São responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos urbanos.
Tipos de Resíduos Abrangidos
Urbanos (domésticos e comerciais)
Industriais
Hospitalares
Agrícolas
Resíduos perigosos
Exceção: rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
PNRS é a principal ferramenta para a gestão de resíduos no país e estabelece a ordem de prioridade na gestão e gerenciamento:
Não Geração: Evitar ao máximo a produção de resíduos (mudar hábitos de consumo).
Redução: Diminuir a quantidade gerada.
Reutilização: Usar o material novamente em sua função original ou em nova função, sem processamento.
Reciclagem: Processar o material para transformá-lo em um novo produto.
Tratamento dos Resíduos Sólidos: Métodos como compostagem (para orgânicos) ou aproveitamento energético.
Disposição Final Ambientalmente Adequada dos Rejeitos: Encaminhamento do que não pode ser aproveitado (os rejeitos) para aterros sanitários (e não lixões).
A PNRS também introduziu dois conceitos cruciais:
Responsabilidade Compartilhada: Envolve o poder público, o setor empresarial, o consumidor e os catadores de materiais recicláveis em todas as etapas do ciclo de vida dos produtos.
Logística Reversa: Obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estruturarem sistemas para recolher produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, devolvendo-os ao ciclo produtivo (aplicável a pneus, pilhas, óleos, lâmpadas, eletrônicos, etc.).
A Importância da Gestão Integrada
A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma abordagem sistêmica que engloba todas as etapas (geração, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final) considerando os aspectos ambiental, social, cultural, econômico, tecnológico e de saúde pública.
Seu objetivo é:
Ambiental: Reduzir a poluição do solo e da água (chorume), diminuir a emissão de gases de efeito estufa e evitar a proliferação de vetores de doenças.
Social: Promover a inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Econômico: Gerar empregos, economizar recursos naturais e reduzir custos de destinação.
Desafio dos Lixões
A PNRS estabeleceu metas para o fim dos lixões (disposição a céu aberto, inadequada) e sua substituição por aterros sanitários (destinação final ambientalmente correta, com controle de gases e tratamento de chorume). Embora a lei tenha estabelecido prazos (alguns já superados), a erradicação total dos lixões em todo o Brasil ainda é um grande desafio para muitos municípios.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
A PNRS criou diversos instrumentos para que seus objetivos sejam alcançados. Dois deles, os sistemas MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) são cruciais para a rastreabilidade e controle do fluxo de resíduos.
Outros instrumentos importantes são:
Planos de Resíduos Sólidos: Obrigatórios para a União, Estados e Municípios, definindo metas e estratégias de gestão.
Coleta Seletiva: Deve ser integrada e priorizar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, reconhecendo o valor econômico e social desse trabalho.
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR): Plataforma de coleta e consolidação de dados, alimentada por ferramentas como o MTR e a DMR.
Os programas MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos) são ferramentas eletrônicas e obrigações legais na Gestão de Resíduos Sólidos no Brasil. Eles têm o objetivo de garantir a rastreabilidade e o monitoramento do fluxo de resíduos, desde sua geração até a destinação final ambientalmente correta.
MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR é o documento que acompanha o resíduo sólido durante todo o seu transporte, funcionando como uma "nota fiscal" ambiental do resíduo. É um formulário eletrônico obrigatório, emitido pelo Gerador (a empresa ou indivíduo que produz o resíduo), que contém informações detalhadas sobre a carga que será transportada.
Função e Importância:
Rastreabilidade: Permite que os órgãos ambientais (e o próprio gerador) saibam exatamente qual resíduo está sendo transportado, por qual transportador e para qual destinador. Isso evita o descarte ilegal.
Controle de Carga a Carga: Deve ser emitido um MTR para cada remessa de resíduo para destinação.
Responsabilidade Compartilhada: O MTR registra o momento em que a responsabilidade sobre o resíduo é transferida do gerador para o transportador e, depois, para o destinador final. O processo só é concluído quando o Destinador confirma o recebimento da carga no sistema.
Documento Único: O MTR deve acompanhar o transporte do resíduo, sendo exigido em fiscalizações nas rodovias ou nas instalações.
DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos
A DMR é um documento de consolidação e inventário que resume todas as operações de resíduos realizadas em um determinado período.É um relatório eletrônico emitido periodicamente (geralmente trimestral ou semestral, dependendo da legislação estadual ou federal) no Sistema MTR/SINIR.
Função e Importância:
Inventário: Consolida as informações de todos os MTRs gerados e recebidos no período, além de declarar os resíduos gerados e armazenados (no caso dos Geradores) ou recebidos e destinados (no caso dos Destinadores).
Relatório de Conformidade: É uma declaração oficial do empreendedor ao órgão ambiental, demonstrando que ele cumpriu suas obrigações de gestão de resíduos no período.
Base para Fiscalização: As DMRs são essenciais para que o órgão ambiental monitore as atividades licenciadas e verifique o cumprimento das condicionantes da Licença de Operação (LO) do empreendimento.
Dados Nacionais: As informações da DMR alimentam o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, ajudando o governo a formular políticas públicas mais eficazes.
O sistema é obrigatório para:


O Portal Explorar oferece consultoria especializada em gestão de resíduos sólidos! Promovemos soluções estratégicas, otimização de processos, redução de custos, fortalecendo o compromisso ambiental de sua organização. Entre em contato!


