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NORMAS REGULAMENTADORAS - NRs

Conheça as 38 normas regulamentadoras da Segurança do Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes e requisitos de observância obrigatória, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, com o objetivo primordial de promover a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Foram criadas através de uma legislação específica que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), delegando ao Ministério do Trabalho a responsabilidade por sua regulamentação.

O processo se deu da seguinte forma:

  1. Lei Principal: A base legal para a existência das NRs é a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

    • Esta lei alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho (Art. 154 a 201).

    • O Artigo 200 da CLT (na redação dada por essa Lei) estabeleceu que o Ministério do Trabalho deveria expedir disposições complementares às normas relativas à segurança e à medicina do trabalho, o que deu o poder de criação das NRs ao Ministério.

  2. Ato de Criação das Primeiras NRs: O Ministério do Trabalho (na época, MTb), em cumprimento ao que determinava a Lei nº 6.514/77, aprovou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras por meio da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

Portanto, a Lei nº 6.514/77 é o marco legal que deu origem às NRs, enquanto a Portaria nº 3.214/78 foi o ato administrativo que as publicou e instituiu inicialmente.

As NRs são a espinha dorsal da legislação brasileira em matéria de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Editadas pela primeira vez em 1978, as NRs evoluíram e foram expandidas para cobrir praticamente todos os setores da economia e tipos de risco. Foram elaboradas e revisadas por um sistema tripartite paritário, conforme recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse processo envolve a atuação de grupos e comissões formadas por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

O propósito fundamental das NRs é:

  1. Garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.

  2. Estabelecer padrões mínimos para a prevenção, controle e mitigação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.

  3. Definir as responsabilidades e obrigações tanto do empregador quanto do empregado em relação à SST.

As NRs variam desde disposições gerais (como a NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) até regras específicas para atividades (como a NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração).

Em suma, as Normas Regulamentadoras não são apenas um conjunto de regras burocráticas; são instrumentos legais e técnicos essenciais para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos no país.

Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, 2 delas foram revogadas.

DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS

O cumprimento das normas é mandatório para todas as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) acarreta uma série de consequências legais, administrativas, cíveis e, em casos extremos, criminais para o empregador.

A norma que trata especificamente da fiscalização e das penalidades é a NR-28 (Fiscalização e Penalidades).

Abaixo estão as principais consequências do descumprimento, conforme a legislação e as NRs:

Consequências Administrativas (NR-28): O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao constatar o descumprimento das NRs, pode aplicar as seguintes medidas:

1. Multas Administrativas

É a penalidade mais comum. A NR-28 possui anexos que detalham a forma de cálculo e aplicação das multas, que variam conforme:

  • Gravidade da Infração: As infrações são classificadas em graus (1 a 4), sendo o grau 4 a mais severa.

  • Número de Empregados: O valor da multa é progressivo, aumentando de acordo com o porte da empresa (número de trabalhadores).

  • Natureza da Infração: É classificada como infração de Segurança do Trabalho (S) ou de Medicina do Trabalho (M), cada uma com valores base diferentes.

  • Reincidência: Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa é aplicada em seu valor máximo.

2. Embargo e Interdição

São as medidas mais severas e são aplicadas em casos de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física do trabalhador.

  • Interdição: Paralisação de máquina, equipamento ou de um setor de serviço da empresa.

  • Embargo: Paralisação parcial ou total de uma obra de construção civil ou de um estabelecimento.

  • Ambas são mantidas até que as irregularidades sejam corrigidas e comprovadas por nova inspeção.

3. Termo de Notificação (Notificação de Débito)

Em casos de irregularidades passíveis de correção sem risco imediato, o fiscal pode emitir um Termo de Notificação, concedendo um prazo (geralmente até 60 dias, podendo ser prorrogado) para que a empresa corrija as falhas antes da aplicação do auto de infração (multa).

Outras Consequências Legais: Além das penalidades administrativas do Ministério do Trabalho, o descumprimento das NRs pode gerar responsabilidades em outras esferas jurídicas:

  • Responsabilidade Cível:

    • Obrigação de indenizar o trabalhador (ou seus familiares) por danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes), danos morais e danos estéticos, em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.

  • Responsabilidade Trabalhista:

    • Possibilidade de o empregado buscar indenizações ou a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa aplicada ao empregador) na Justiça do Trabalho devido às condições de insegurança.

  • Responsabilidade Previdenciária:

    • Sujeição à Ação Regressiva do INSS, onde o Instituto busca o ressarcimento das despesas (benefícios acidentários) pagas aos trabalhadores acidentados ou doentes, quando provada a negligência da empresa.

  • Responsabilidade Criminal:

    • O empregador ou seus responsáveis podem ser processados por crimes como lesão corporal culposa ou homicídio culposo (Art. 121 do Código Penal), caso o descumprimento das normas resulte em dano físico grave ou morte do trabalhador.

A interpretação das Normas Regulamentadoras pode ser complexa. A implementação, ainda mais!
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