NORMAS REGULAMENTADORAS - NRs
Conheça as 38 normas regulamentadoras da Segurança do Trabalho
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes e requisitos de observância obrigatória, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil, com o objetivo primordial de promover a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Foram criadas através de uma legislação específica que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), delegando ao Ministério do Trabalho a responsabilidade por sua regulamentação.
O processo se deu da seguinte forma:
Lei Principal: A base legal para a existência das NRs é a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Esta lei alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho (Art. 154 a 201).
O Artigo 200 da CLT (na redação dada por essa Lei) estabeleceu que o Ministério do Trabalho deveria expedir disposições complementares às normas relativas à segurança e à medicina do trabalho, o que deu o poder de criação das NRs ao Ministério.
Ato de Criação das Primeiras NRs: O Ministério do Trabalho (na época, MTb), em cumprimento ao que determinava a Lei nº 6.514/77, aprovou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras por meio da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
Portanto, a Lei nº 6.514/77 é o marco legal que deu origem às NRs, enquanto a Portaria nº 3.214/78 foi o ato administrativo que as publicou e instituiu inicialmente.
As NRs são a espinha dorsal da legislação brasileira em matéria de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Editadas pela primeira vez em 1978, as NRs evoluíram e foram expandidas para cobrir praticamente todos os setores da economia e tipos de risco. Foram elaboradas e revisadas por um sistema tripartite paritário, conforme recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse processo envolve a atuação de grupos e comissões formadas por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
O propósito fundamental das NRs é:
Garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.
Estabelecer padrões mínimos para a prevenção, controle e mitigação dos riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Definir as responsabilidades e obrigações tanto do empregador quanto do empregado em relação à SST.
As NRs variam desde disposições gerais (como a NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) até regras específicas para atividades (como a NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração).
Em suma, as Normas Regulamentadoras não são apenas um conjunto de regras burocráticas; são instrumentos legais e técnicos essenciais para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos no país.
Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras, 2 delas foram revogadas.
NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-02: Inspeção Prévia (Revogada)
NR-04: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
NR-05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR-09: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada)
NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR-38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
O cumprimento das normas é mandatório para todas as empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) acarreta uma série de consequências legais, administrativas, cíveis e, em casos extremos, criminais para o empregador.
A norma que trata especificamente da fiscalização e das penalidades é a NR-28 (Fiscalização e Penalidades).
Abaixo estão as principais consequências do descumprimento, conforme a legislação e as NRs:
Consequências Administrativas (NR-28): O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao constatar o descumprimento das NRs, pode aplicar as seguintes medidas:
1. Multas Administrativas
É a penalidade mais comum. A NR-28 possui anexos que detalham a forma de cálculo e aplicação das multas, que variam conforme:
Gravidade da Infração: As infrações são classificadas em graus (1 a 4), sendo o grau 4 a mais severa.
Número de Empregados: O valor da multa é progressivo, aumentando de acordo com o porte da empresa (número de trabalhadores).
Natureza da Infração: É classificada como infração de Segurança do Trabalho (S) ou de Medicina do Trabalho (M), cada uma com valores base diferentes.
Reincidência: Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, a multa é aplicada em seu valor máximo.
2. Embargo e Interdição
São as medidas mais severas e são aplicadas em casos de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Interdição: Paralisação de máquina, equipamento ou de um setor de serviço da empresa.
Embargo: Paralisação parcial ou total de uma obra de construção civil ou de um estabelecimento.
Ambas são mantidas até que as irregularidades sejam corrigidas e comprovadas por nova inspeção.
3. Termo de Notificação (Notificação de Débito)
Em casos de irregularidades passíveis de correção sem risco imediato, o fiscal pode emitir um Termo de Notificação, concedendo um prazo (geralmente até 60 dias, podendo ser prorrogado) para que a empresa corrija as falhas antes da aplicação do auto de infração (multa).
Outras Consequências Legais: Além das penalidades administrativas do Ministério do Trabalho, o descumprimento das NRs pode gerar responsabilidades em outras esferas jurídicas:
Responsabilidade Cível:
Obrigação de indenizar o trabalhador (ou seus familiares) por danos materiais (despesas médicas, lucros cessantes), danos morais e danos estéticos, em decorrência de acidentes ou doenças ocupacionais.
Responsabilidade Trabalhista:
Possibilidade de o empregado buscar indenizações ou a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa aplicada ao empregador) na Justiça do Trabalho devido às condições de insegurança.
Responsabilidade Previdenciária:
Sujeição à Ação Regressiva do INSS, onde o Instituto busca o ressarcimento das despesas (benefícios acidentários) pagas aos trabalhadores acidentados ou doentes, quando provada a negligência da empresa.
Responsabilidade Criminal:
O empregador ou seus responsáveis podem ser processados por crimes como lesão corporal culposa ou homicídio culposo (Art. 121 do Código Penal), caso o descumprimento das normas resulte em dano físico grave ou morte do trabalhador.
A interpretação das Normas Regulamentadoras pode ser complexa. A implementação, ainda mais!
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