RECURSOS HÍDRICOS
Recursos Hídricos
Os recursos hídricos são todas as formas de água disponíveis na natureza que podem ser utilizadas para atender às necessidades dos seres humanos, dos ecossistemas e das atividades econômicas. Isso inclui águas superficiais (rios, lagos, represas) e subterrâneas (aquíferos), além da água presente na atmosfera e nas geleiras.
A água é um recurso essencial à vida e desempenha papel fundamental na regulação do clima, na produção de alimentos, na geração de energia e no desenvolvimento socioeconômico. No entanto, apesar de sua aparente abundância, apenas uma pequena parte da água do planeta é doce e acessível para o consumo humano — cerca de 2,5% do total, e grande parte dessa fração está congelada ou em locais de difícil acesso.
Importância dos Recursos Hídricos
Consumo humano e saneamento: indispensável para a sobrevivência, higiene e saúde pública.
Agricultura e pecuária: principal setor consumidor de água, utilizada na irrigação e na produção de alimentos.
Indústria: usada em processos produtivos, refrigeração e limpeza.
Geração de energia: essencial para hidrelétricas, que transformam a força da água em eletricidade.
Preservação ambiental: mantém ecossistemas aquáticos e terrestres equilibrados.
Problemas e desafios
Os recursos hídricos enfrentam sérios desafios, entre eles:
Poluição de rios, lagos e lençóis freáticos por esgoto, lixo e produtos químicos.
Desperdício e uso ineficiente da água em diversos setores.
Desmatamento e ocupação irregular, que afetam o ciclo hidrológico.
Crises hídricas provocadas por mudanças climáticas e má gestão.
Conflitos pelo uso da água, especialmente em regiões áridas ou densamente povoadas.
Gestão Sustentável
A gestão dos recursos hídricos envolve o planejamento, monitoramento e controle do uso da água, visando garantir sua disponibilidade e qualidade para as gerações atuais e futuras. No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e o Plano Nacional de Recursos Hídricos, baseados em princípios como:
A água é um bem público e de uso múltiplo;
Deve haver gestão descentralizada e participativa;
A bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão;
O usuário-pagador e o poluidor-pagador são princípios que incentivam o uso racional.
Os recursos hídricos são fundamentais para a vida e o desenvolvimento sustentável. Proteger e gerir bem a água significa garantir o equilíbrio ambiental e o bem-estar das populações. O uso consciente, o combate à poluição e políticas públicas eficazes são essenciais para assegurar que esse recurso vital continue disponível no futuro.
Política de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, representa um marco importante na gestão da água no Brasil. Essa lei foi criada para garantir o uso sustentável da água, conciliando o abastecimento humano, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
A PNRH surgiu em resposta à necessidade de enfrentar problemas como o desperdício, a poluição e os conflitos pelo uso da água. Antes dela, o gerenciamento dos recursos hídricos era fragmentado e pouco integrado entre estados, municípios e setores econômicos.
Princípios Fundamentais
A lei estabelece cinco princípios básicos que orientam toda a política de gestão das águas no país:
A água é um bem de domínio público.
Ou seja, não pertence a indivíduos ou empresas, mas à coletividade — seu uso deve beneficiar toda a sociedade.A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.
Isso significa que a água deve ser utilizada de forma racional e que seu uso pode ter custos para estimular o consumo consciente.Em situações de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais.
Esse princípio garante que a sobrevivência das pessoas e dos animais venha antes de atividades produtivas.A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo da água.
A água deve atender a diferentes finalidades — como abastecimento, irrigação, geração de energia, lazer e preservação ambiental — de forma equilibrada.A bacia hidrográfica é a unidade territorial de planejamento e gestão.
Em vez de dividir a gestão por limites políticos (como estados ou municípios), a lei adota as bacias hidrográficas como referência, pois elas representam os sistemas naturais da água.
Instrumentos de Gestão
Para colocar esses princípios em prática, a Política Nacional de Recursos Hídricos definiu alguns instrumentos de gestão, entre os quais:
Plano de Recursos Hídricos: documento que orienta o uso e a conservação da água em cada bacia hidrográfica.
Enquadramento dos corpos d’água: estabelece padrões de qualidade da água, de acordo com os usos desejados (abastecimento, recreação, indústria etc.).
Outorga de direito de uso da água: autorização legal para usar a água de forma controlada e sustentável.
Cobrança pelo uso da água: mecanismo econômico que busca valorizar o recurso e financiar ações de conservação.
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH): banco de dados que reúne informações sobre disponibilidade, qualidade e uso das águas no país.
A Política Nacional de Recursos Hídricos é um modelo de referência internacional, pois busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Entretanto, ainda enfrenta desafios como:
Falta de fiscalização e infraestrutura adequada;
Poluição e desperdício de água;
Desigualdade no acesso à água entre regiões;
Efeitos das mudanças climáticas, que agravam as crises hídricas.
SINGREH – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) foi criado pela Lei nº 9.433/1997, a mesma que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Ele tem como principal objetivo integrar e coordenar as ações de gestão das águas no Brasil, promovendo o uso sustentável e equilibrado dos recursos hídricos em todo o território nacional.
O SINGREH representa um modelo descentralizado e participativo de gestão, que envolve o poder público, os usuários da água e a sociedade civil. Essa estrutura busca garantir que as decisões sobre o uso e a preservação da água sejam tomadas de forma democrática e baseada no diálogo entre todos os interessados.
Objetivos do SINGREH
De acordo com a lei, o SINGREH tem como objetivos principais:
Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
Planejar, regular e controlar o uso da água, garantindo sua disponibilidade em quantidade e qualidade adequadas;
Promover a integração entre políticas públicas de meio ambiente, saneamento, energia, agricultura e desenvolvimento urbano;
Estimular a participação social na gestão das águas;
Prevenir e mediar conflitos relacionados ao uso da água.
Estrutura do SINGREH
O SINGREH é composto por diferentes instituições e instâncias de decisão, que atuam de forma articulada em níveis federal, estadual e local. Entre os principais componentes, destacam-se:
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH):
É o órgão máximo do sistema, responsável por formular diretrizes gerais, aprovar planos nacionais e resolver conflitos entre diferentes bacias ou estados.Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA):
Atua como órgão executivo do sistema em nível federal. A ANA regula o uso da água de domínio da União (rios e lagos que atravessam mais de um estado) e apoia tecnicamente a implementação da política hídrica.Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
Desempenham papel semelhante ao CNRH, mas em âmbito estadual, cuidando das águas de domínio dos estados.Comitês de Bacia Hidrográfica:
São considerados o “parlamento das águas”. Reúnem representantes do governo, de usuários (indústria, agricultura, saneamento etc.) e da sociedade civil para discutir e decidir sobre o uso da água em cada bacia.Agências de Água:
São entidades de apoio técnico e administrativo aos Comitês de Bacia. Elas executam decisões, arrecadam recursos da cobrança pelo uso da água e elaboram planos de gestão.Órgãos dos poderes públicos federal, estadual e municipal:
Atuam de forma coordenada em ações de fiscalização, controle e conservação dos recursos hídricos.
Instrumentos centrais e seu funcionamento prático
Outorga do direito de uso da água
É a autorização legal (contrato administrativo) que permite retirar, lançar ou acumular água.
Finalidade: controlar volumes retirados, evitar conflitos e garantir usos prioritários.
Na prática: o usuário solicita à autoridade competente (estadual ou ANA, dependendo do corpo d’água); é feito estudo do impacto hidrológico e, se aprovado, define-se volume, condições e prazo. Em situações de escassez, outorgas anteriores podem ser restringidas conforme prioridades legais (consumo humano, dessedentação).
Cobrança pelo uso da água
Mecanismo econômico para atribuir valor ao uso e financiar ações de recuperação e segurança hídrica.
Cobrança pode incidir sobre captações (usuário-pagador) e lançamentos (poluidor-pagador), quando aplicável.
Na prática: um comitê de bacia propõe um sistema de tarifas e metas — que precisa ser aprovado pelo conselho estadual. Recursos arrecadados financiam obras/ações na bacia (revestimento de nascentes, tratamento de esgoto, obras de armazenamento, fiscalização).
Enquadramento dos corpos d’água
Define as classes de uso (abastecimento, recreação, irrigação, pesca, etc.) e os padrões de qualidade desejados.
Instrumento técnico que orienta outorga, fiscalização e metas de recuperação ambiental.
Planos de Recursos Hídricos (Nacional, estaduais e de bacia)
Documentos estratégicos que definem diagnóstico, metas, programas e investimentos para horizontes temporais (ex.: 10–20 anos).
Planos de bacia são o nível onde se articulam usos locais e projetos prioritários.
Sistema de Informações (monitoramento)
Rede de estações hidrometeorológicas e de qualidade da água que alimenta bancos de dados (SNIRH/ANA).
Essencial para outorga, alocação de volumes, detecção de contaminantes e para decisões em situações de crise.
Desafios do SINGREH
Apesar dos avanços, o sistema enfrenta desafios importantes:
Dificuldade de integração entre os diferentes níveis de governo;
Baixa participação social efetiva em algumas regiões;
Falta de recursos financeiros e técnicos para os comitês e agências de bacia;
Necessidade de modernização dos instrumentos de gestão (como a outorga e a cobrança).
Licenciamentos para Captação de Água
Tipos de Licenciamento para Captação de Água no Brasil
A captação de água — seja superficial (rios, lagos, córregos) ou subterrânea (poços artesianos, aquíferos) — é uma atividade essencial para abastecimento público, agricultura, indústria e outros usos. No entanto, essa prática exige autorização legal para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos e evitar impactos ambientais.
Instrumento Legal: Outorga de Direito de Uso
O principal mecanismo de licenciamento é a outorga de direito de uso da água, prevista na Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. A outorga é um ato administrativo que autoriza o uso da água por tempo determinado e para finalidade específica.
Tipos de Captação e Seus Licenciamentos
1. Captação de Água Superficial
Fontes: Rios, lagos, reservatórios, córregos.
Licenciamento: Requer outorga junto ao órgão gestor de recursos hídricos (ANA para corpos hídricos federais ou órgãos estaduais).
Finalidades comuns: Irrigação, abastecimento urbano, uso industrial.
Requisitos: Projeto técnico, estimativa de vazão, localização e justificativa do uso.
2. Captação de Água Subterrânea
Fontes: Aquíferos por meio de poços artesianos ou semiartesianos.
Licenciamento: Também exige outorga, além de cadastro do poço e estudo hidrogeológico.
Riscos: Superexploração pode causar rebaixamento do lençol freático ou salinização em áreas costeiras.
3. Outorga Preventiva
Objetivo: Reserva de disponibilidade hídrica para projetos futuros.
Validade: Geralmente por até 3 anos.
Importância: Garante que o recurso estará disponível quando o empreendimento for implantado.
4. Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH)
Uso: Para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental prévio.
Função: Comprova que há água suficiente na região para o projeto proposto.
Usos que Exigem Outorga
Captação para consumo humano ou animal.
Irrigação agrícola.
Uso industrial.
Lançamento de efluentes em corpos d’água.
Obras que alterem o regime hídrico (barragens, canais).
Usos que Podem Ser Isentos
Consumo doméstico em pequena escala.
Captação de água da chuva.
Algumas atividades de subsistência, conforme regulamentação estadual.
O que é Uso Insignificante de Água?
O uso insignificante é uma categoria de utilização de recursos hídricos que dispensa a outorga de direito de uso, por representar um impacto mínimo sobre o corpo hídrico. Essa dispensa está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e em legislações estaduais, como a Lei nº 13.199/1999 de Minas Gerais.
Características do Uso Insignificante
Baixo volume de captação: geralmente limitado a poucos litros por segundo ou metros cúbicos por dia.
Finalidade não comercial ou de subsistência: como abastecimento doméstico, dessedentação de animais ou irrigação de pequena escala.
Sem impacto significativo: não altera o regime do corpo hídrico nem compromete sua disponibilidade.
Exemplos Práticos em Minas Gerais
Segundo as normas do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), os limites para enquadramento como uso insignificante são:
É Preciso Registrar?
Sim! Mesmo dispensado da outorga, o uso insignificante deve ser cadastrado no sistema estadual (como o SOUT em Minas Gerais), para garantir a regularidade e permitir o monitoramento.
Esse cadastro gera uma Certidão de Uso Insignificante, que pode ser exigida em processos de licenciamento ambiental ou financiamentos rurais.
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